| Adotada
pela Conferência
Hemisférica sobre
Liberdade de Expressão
realizada em
Chapultepec, México, D.F.,
no dia 11 de março de 1994
PREFÁCIO
Às portas de um novo milênio,
a América pode olhar seu futuro alicerçado na
democracia. A abertura política ganhou espaço.
Os cidadãos estão mais conscientes de seus direitos.
Eleições periódicas, governos, parlamentos,
partidos políticos, sindicatos, associações
e grupos sociais das mais diversas índoles refletem,
mais do que em qualquer outra época da nossa história,
as aspirações da população.
No exercício democrático, várias
conquistas alcançadas geram otimismo, porém
aconselham também prudência. A crise das instituições,
as desigualdades, o atraso, as frustrações transformadas
em intransigências, a procura de fórmulas simples,
a incompreensão sobre o estilo do processo democrático
e as pressões setoriais são um perigo constante
ao progresso atingido. Constituem ainda obstáculos
potenciais para esse avanço.
Por tudo isso, é dever dos que vivem
neste hemisfério, do Alasca à Terra do Fogo,
consolidar a vigência das liberdades públicas
e os direitos humanos.
A prática democrática deve refletir-se
em instituições modernas, representativas e
de respeito; mas deve igualmente nortear a vida cotidiana.
A democracia e a liberdade, binômio indissolúvel,
só germinarão com força e estabilidade
se enraizadas nos homens e mulheres de nosso continente.
Sem a prática diária desse binômio,
os resultados são previsíveis: mutila-se a vida
individual e social, restringe-se a interação
das pessoas e grupos, distorce-se o progresso material, detém-se
a possibilidade de mudança, desvirtua-se a justiça,
o desenvolvimento humano converte-se em simples ficção.
A liberdade não deve ser restringida em função
de nenhuma outra causa. A liberdade é uma, embora múltipla
em suas manifestações: pertence aos seres humanos,
não ao poder.
Porque compartilhamos esta convicção,
porque acreditamos na força criadora de nossos povos
e porque temos certeza que nosso princípio e destino
têm que ser a liberdade e a democracia, apoiamos abertamente
sua manifestação mais direta e vigorosa, sem
a qual o exercício democrático não existiria
nem se reproduziria: a liberdade de expressão e de
imprensa por qualquer meio de comunicação.
Os signatários desta declaração
representam diversas heranças e pontos de vista. Sentimo-nos
orgulhosos da pluralidade e diversidade de nossas culturas
e nos congratulamos por confluírem e se unificarem
no elemento que propicia seu florescimento e criatividade:
a liberdade de expressão, motor e ponto de partida
dos direitos básicos de ser humano.
Somente através de livre expressão
e circulação das idéias, da busca e difusão
de informações, da possibilidade de indagar
e questionar, de expor e reagir, de coincidir e divergir,
de dialogar e confrontar, de publicar e transmitir, é
possível manter uma sociedade livre. Só mediante
a prática destes princípios, será possível
garantir aos cidadãos e grupos seu direito de receber
informação imparcial e oportuna. Somente com
a discussão aberta e a informação sem
barreiras, será possível buscar respostas para
os grandes problemas coletivos, criar consensos, permitir
que o desenvolvimento beneficie a todos os setores, exercer
a justiça social e prosseguir na obtenção
da eqüidade. Por isto, rechaçamos com veemência
aos que pretendem que liberdade e progresso, liberdade e ordem,
liberdade e estabilidade, liberdade e justiça, liberdade
e governabilidade são valores que se contrapõem.
Sem liberdade não pode haver verdadeira
ordem, estabilidade e justiça. E sem liberdade de expressão
não haverá liberdade. A liberdade de expressão
e da busca, difusão e recepção de informações,
só se exercerá se existir liberdade de imprensa.
Sabemos que nem toda expressão e informação
pode ser acolhida em todos os meios de comunicação.
Sabemos que a existência da liberdade de imprensa não
garante automaticamente a prática irrestrita da liberdade
de expressão. Mas também sabemos que constitui
a melhor possibilidade de alcançá-la e, com
ela, desfrutar das demais liberdades públicas.
Sem meios de comunicação independentes,
sem garantias para seu funcionamento livre, sem autonomia
na tomada de decisões e sem segurança para o
seu pleno exercício, não será possível
a prática da liberdade de expressão. Imprensa
livre é sinônimo de expressão livre.
Onde os meios de comunicação
podem surgir livremente, decidir sua orientação
e a forma de servir ao público, ali também surgem
as possibilidades de procurar informação, difundí-las
na íntegra, de questioná-las sem receio e de
promover o livre intercâmbio de idéias e opiniões.
Porém quando, com o pretexto de qualquer objetivo,
cerceia-se a liberdade de imprensa, desaparecem as demais
liberdades.
Conforta-nos verificar que, após uma
época em que se pretendeu legitimar a imposição
de controles governamentais aos fluxos informativos, possamos
agora coincidir na defesa da liberdade. Nesta tarefa, muitos
homens e mulheres do mundo estão unidos. Entretanto,
ainda se registram atentados. Nosso continente não
é uma exceção. Ainda existem países
com governos despóticos que renegam todas as liberdades,
especialmente as que se relacionam com a expressão.
Delinqüentes, terroristas e narcotraficantes ainda ameaçam,
agridem e assassinam jornalistas.
Mas não somente assim se atinge a imprensa
e a liberdade de expressão. A tentativa de controle
e de regulamentação coercitiva tem conduzido
a decisões que limitam a ação independente
dos meios de imprensa, de jornalistas e cidadãos que
desejam buscar e difundir informações e opiniões.
Políticos que declaram sua fé
na democracia são seguidamente intolerantes diante
das críticas públicas. Setores sociais atribuem
à imprensa culpas inexistentes. Juízes mal esclarecidos
exigem que os jornalistas divulguem às fontes que devem
permanecer sigilosas. Servidores autoritários negam
aos cidadãos o acesso ás informações
públicas. Inclusive as constituições
de alguns países democráticos contêm certas
restrições à imprensa.
Ao defender uma imprensa livre e rechaçar
imposições alheias, postulamos, por isso mesmo,
uma imprensa responsável, compenetrada e convencida
dos compromissos que sustentam o exercício da liberdade.
PRINCÍPIOS
Uma imprensa livre é condição
fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos,
promovam o bem estar e protejam sua liberdade. Não
deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade
de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de
comunicação.
Porque temos consciência dessa realidade
e a sentimos com profunda convicção, firmemente
comprometidos com a liberdade, subscrevemos esta declaração
com os seguintes princípios:
1. Não há pessoas nem sociedades
livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O
exercício desta não é uma concessão
das autoridades; é um direito inalienável do
povo.
2. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber
informação, expressar opiniões e divulgá-las
livremente. Ninguém pode restringir ou negar estes
direitos.
3. As autoridades devem estar legalmente obrigadas
a por à disposição dos cidadãos,
de forma oportuna e eqüitativa, a informação
gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá
ser compelido a revelar suas fontes de informação.
4. O assassinato, o terrorismo, o seqüestro,
as pressões, a intimidação, a prisão
injusta dos jornalistas, a destruição material
dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência
e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade
de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados
com presteza e punidos severamente.
5. A censura prévia, as restrições
à circulação dos meios ou a divulgação
de suas mensagens, a imposição arbitrária
de informação, a criação de obstáculos
ao livre fluxo informativo e as limitações ao
livre exercício e movimentação dos jornalistas
se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
6. Os meios de comunicação e
os jornalistas não devem ser objeto de discriminações
ou favores em função do que escrevam ou digam.
7. As políticas tarifárias e
cambiais, as licenças de importação de
papel ou equipamento jornalístico, a concessão
de freqüências de rádio e televisão
e a veiculação ou supressão da publicidade
estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar
os meios de comunicação ou os jornalistas.
8. A incorporação de jornalistas
a associações profissionais ou sindicais e a
filiação de meios de comunicação
a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntários.
9. A credibilidade da imprensa está
ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão,
imparcialidade e eqüidade, e a clara diferenciação
entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A
conquista destes fins e observância destes valores éticos
e profissionais, não devem ser impostos. São
responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de
comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião
pública premia ou castiga.
10. Nenhum meio de comunicação
ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade,
criticar ou fazer denúncias contra o poder público.
A luta pela liberdade de expressão e de imprensa, por
qualquer meio de comunicação, não é
tarefa de um dia; é um esforço permanente. Trata-se
de uma causa essencial para a democracia e a civilização
em nosso hemisfério. Não só é
baluarte e antídoto contra todo o abuso de autoridade:
é alento cívico da sociedade. Defendê-la
dia a dia é honrar a nossa história e dominar
o nosso destino. Com estes princípios nos comprometemos.
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